IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2456
30/01/2018
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
J. L. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2456
30/01/2018
Deferimento do pedido
RPI 2434
29/08/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850130101433 (03/06/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: JODIEL DE LIMA Cessionário: DANIELE SILVA DE ALMEIDA
RPI 2421
30/05/2017
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850160154825 (18/07/2016) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Titular: DANIELE SILVA DE ALMEIDA Procurador: Jodiel de Lima Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
RPI 2409
07/03/2017
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850160154825 (18/07/2016) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Requerente: DANIELE SILVA DE ALMEIDA Procurador: Jodiel de Lima Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista cumprimento de exigência SEM RETRIBUIÇÃO: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de cumprimento de exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
RPI 2392
08/11/2016
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850130101433 (03/06/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DANIELE SILVA DE ALMEIDA Procurador: JODIEL DE LIMA Detalhes do despacho:Prove que o signatário do documento de cessão tem poderes para isoladamente alienar a marca, tendo em vista a cláusula sexta do contrato social apresentado.
RPI 2367
17/05/2016
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2212
28/05/2013
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