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Dado oficial do INPI

ESTAÇÃO FUMÊ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ESTAÇÃO FUMÊ

ST13

BR500000905704665

Classe

35

Pedido

905704665

Registro

905704665

Andamento no INPI

  1. Depósito20/12/12
  2. Publicação28/05/13
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

30/01/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

20/12/2012

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

DANIELE SILVA DE ALMEIDA

Representantes

J. L. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

29.1.229.1.827.5.1027.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolarComércio (através de qualquer meio) de óleos essenciaisComércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por águaComércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículosComércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2456

30/01/2018

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2434

29/08/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130101433 (03/06/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: JODIEL DE LIMA Cessionário: DANIELE SILVA DE ALMEIDA

RPI 2421

30/05/2017

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850160154825 (18/07/2016) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Titular: DANIELE SILVA DE ALMEIDA Procurador: Jodiel de Lima Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2409

07/03/2017

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850160154825 (18/07/2016) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Requerente: DANIELE SILVA DE ALMEIDA Procurador: Jodiel de Lima Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista cumprimento de exigência SEM RETRIBUIÇÃO: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de cumprimento de exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2392

08/11/2016

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850130101433 (03/06/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DANIELE SILVA DE ALMEIDA Procurador: JODIEL DE LIMA Detalhes do despacho:Prove que o signatário do documento de cessão tem poderes para isoladamente alienar a marca, tendo em vista a cláusula sexta do contrato social apresentado.

RPI 2367

17/05/2016

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2212

28/05/2013

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