NDERM
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Despacho IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170184952 (02/08/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- VIEMED FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA - ME.
- 10.794.547/0001-60
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
11Requerimento não provido (mantida a concessão)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2434Petição29/08/2017
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2434RegistroEsta publicação29/08/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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