Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 2017
NDERM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VIEMED FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA - ME.
- 10.794.547/0001-60
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
11Requerimento não provido (mantida a concessão)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
- RPI nº 2430DeferimentoEsta publicação01/08/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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