VIGOR BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome VIGOR (referente ao reg: 006363504), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 828431213.
Sobre a marca
- Titular
- VIGOR AGRÍCOLA DO BRASIL ? INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES LTDA - ME
- 08.669.869/0001-35
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
8Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2434IndeferimentoEsta publicação29/08/2017
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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