Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018
VIGOR BRASIL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2485, 21 de agosto de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 01
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850170274363 (30/10/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): VIGOR AGRÍCOLA DO BRASIL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES LTDA - ME Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
Sobre a marca
- Titular
- VIGOR AGRÍCOLA DO BRASIL ? INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES LTDA - ME
- 08.669.869/0001-35
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
8- RPI nº 2485Recurso negadoEsta publicação21/08/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.