GRUPO RENOVAÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850120132307 (10/08/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: INSTITUIÇÃO FILANTRÓPICA ESPAÇO RENOVO Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUIÇÃO FILANTRÓPICA ESPAÇO RENOVO
- 03.805.250/0001-97
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 29 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2434Recurso providoEsta publicação29/08/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.