GRUPO RENOVAÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO CONTENDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, VISTO QUE A APRESENTADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO DO PRESENTE PEDIDO CONSTAM SERVIÇOS GENÉRICOS E INCLUÍDOS EM CLASSES DIVERSAS. CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(9).
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUIÇÃO FILANTRÓPICA ESPAÇO RENOVO
- 03.805.250/0001-97
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 29 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2143ExigênciaEsta publicação31/01/2012
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.