Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2017
GOL MOBILE
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2434, 29 de agosto de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 42
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810110391819 (24/01/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: GOL MOBILE PRODUTOS E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA Procurador: CARLA CASTELLO BRIGAGÃO
Sobre a marca
- Titular
- GOL MOBILE PRODUTOS E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA
- 09.241.022/0001-18
- Procurador ou escritório
- S. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4- RPI nº 2434Recurso negadoEsta publicação29/08/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.