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Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2017

CARMINAT

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2434, 29 de agosto de 2017NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 09

Sinal publicado

CARMINAT
Processo INPI
830201319
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810110465632 (21/09/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: RENAULT S.A.S. Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
RENAULT S.A.S.
07085784
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
13 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2456Arquivamento30/01/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2434Recurso providoEsta publicação29/08/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2426Petição04/07/2017

    Deferimento parcial da petição

  4. RPI nº 2131Recurso08/11/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2116Indeferimento26/07/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2009Publicação07/07/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.