EASYNVEST
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em virtude de sentença judicial transitada em julgado nos autos da Ação de Nulidade de Ato Administrativo proposta por EASYNVEST - TÍTULO CORRETORA DE VALORES S/A, em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, a qual tramitou perante o Juízo da 25a Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ sob o nº 0010354-56.2016.4.02.5101 (Processo INPI nº 52400.029132/2016-80).
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301160000360 (16/03/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Decidido pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, à unanimidade, dar provimento à apelação nos termos do voto do Relator. Declarada a nulidade do ato administrativo que indeferiu o registro n.º 825670772 da marca EASYINVEST. Ação de Nulidade de Ato Administrativo 25ª VF/RJ nº 0010354-56.2016.4.02.5101 INPI nº 52400.029132/2016-80.
Sobre a marca
- Titular
- EASYNVEST - TÍTULO CORRETORA DE VALORES S.A.
- 62.169.875/0001-79
- Procurador ou escritório
- Britânia Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 13 de agosto de 2003
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2434DeferimentoEsta publicação29/08/2017
Deferimento do pedido
- RPI nº 2434Judicial29/08/2017
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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