(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2007

EASYNVEST

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1895, 2 de maio de 2007NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

EASYNVEST
Processo INPI
825670772
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
EASYNVEST - TÍTULO CORRETORA DE VALORES S.A.
62.169.875/0001-79
Procurador ou escritório
Britânia Propriedade Intelectual
Data de depósito
13 de agosto de 2003
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2635Petição06/07/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2457Petição06/02/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2438Registro26/09/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2434Deferimento29/08/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2434Judicial29/08/2017

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 2361Judicial05/04/2016

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2321Petição30/06/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2305Recurso negado10/03/2015

    Recurso não provido (decisão mantida)

  9. RPI nº 1926Recurso04/12/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1895IndeferimentoEsta publicação02/05/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1705Publicação09/09/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.