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Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2017

Doce Magrela

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2433, 22 de agosto de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Doce Magrela
Processo INPI
909659044
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Carolina Soares da Costa Stenico ME
13.687.435/0001-06
Data de depósito
9 de julho de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2897Caducidade14/07/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2885Caducidade22/04/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2770Petição06/02/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2754Caducidade17/10/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2443Registro31/10/2017

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2433DeferimentoEsta publicação22/08/2017

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2325Publicação28/07/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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