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Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2017

FRUTOS DO SOL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2433, 22 de agosto de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 32

Sinal publicado

FRUTOS DO SOL
Processo INPI
906019370
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente procuração com data de validade nos termos do Contrato Social apresentado. A procuração data de 11.05.11, enquanto o pedido de registro só foi protocolado em 22.03.13. O contrato social determina que a nomeação de procuradores deverá ter prazo determinado e não superior a um ano. A nova procuração deverá ratificar os atos anteriormente praticados.

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Sobre a marca

Titular
I 9 - COMÉRCIO E ATACADO DE ALIMENTOS, BEBIDAS E MATÉRIAS PRIMAS LTDA.
11.639.742/0001-88
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
22 de março de 2013
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2505Petição08/01/2019

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2450Indeferimento19/12/2017

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2433ExigênciaEsta publicação22/08/2017

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2426Petição04/07/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2266Petição10/06/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2248Oposição04/02/2014

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2218Publicação09/07/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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FRUTOS DO SOL, Exigência na RPI nº 2433 | TrademarkIQ