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Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2017

SÃO CARLOS SHOPPING CENTER

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2433, 22 de agosto de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

SÃO CARLOS SHOPPING CENTER
Processo INPI
906019206
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850130172621 (05/09/2013) Petição (tipo): Oposição (332.1) Titular: SÃO CARLOS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A. Procurador: Veirano e Advogados Associados Detalhes do despacho:Reapresente procuração com qualificação completa do signatário, comprovando ter o mesmo poderes para representar a firma. A nova procuração deverá apresentar data anterior ou igual à data de protocolo da petição de oposição ou ratificar os atos praticados anteriormente à data contida no instrumento de mandato constante dos autos.

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Sobre a marca

Titular
'EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS DAMHA - SÃO PAULO XXXV - SPE LTDA'
16.658.704/0001-96
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de março de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2447Indeferimento28/11/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2433ExigênciaEsta publicação22/08/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2248Oposição04/02/2014

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2218Publicação09/07/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.