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Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2017

SÃO CARLOS SHOPPING CENTER

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2447, 28 de novembro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

SÃO CARLOS SHOPPING CENTER
Processo INPI
906019206
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824721918 (SÃO CARLOS), Processo 824721926 (SÃO CARLOS) e Processo 817130748 (SÃO CARLOS SHOPPING CENTER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
'EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS DAMHA - SÃO PAULO XXXV - SPE LTDA'
16.658.704/0001-96
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de março de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2447IndeferimentoEsta publicação28/11/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2433Exigência22/08/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2248Oposição04/02/2014

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2218Publicação09/07/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.