SÃO CARLOS SHOPPING CENTER
Sinal publicado
- Processo INPI
- 906019206
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824721918 (SÃO CARLOS), Processo 824721926 (SÃO CARLOS) e Processo 817130748 (SÃO CARLOS SHOPPING CENTER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- 'EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS DAMHA - SÃO PAULO XXXV - SPE LTDA'
- 16.658.704/0001-96
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2447IndeferimentoEsta publicação28/11/2017
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.