Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2017
DYNASOL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- DYNASOL ELASTOMEROS, S.A.
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 5 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
6- RPI nº 2433RegistroEsta publicação22/08/2017
Concessão de registro
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.