Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 2016
DYNASOL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DYNASOL ELASTOMEROS, S.A.
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 5 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2369DeferimentoEsta publicação31/05/2016
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.