Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2017
SEGMENTO FARMA EDITORES
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SEGMENTO FARMA EDITORES LTDA
- 05.751.231/0001-50
- Procurador ou escritório
- São Paulo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de novembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7- RPI nº 2433RegistroEsta publicação22/08/2017
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.