SEGMENTO FARMA EDITORES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810100286516 (12/02/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: SEGMENTO FARMA EDITORES LTDA Procurador: SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- SEGMENTO FARMA EDITORES LTDA
- 05.751.231/0001-50
- Procurador ou escritório
- São Paulo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de novembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2427Recurso providoEsta publicação11/07/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.