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Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2017

ESTUDOS DE PSICANÁLISE

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2433, 22 de agosto de 2017NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ESTUDOS DE PSICANÁLISE
Processo INPI
820488119
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800170235863 (24/07/2017) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: CÍRCULO BRASILEIRO DE PSICANÁLISE SEÇÃO RIO DE JANEIRO

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Sobre a marca

Titular
CIRCULO BRASILEIRO DE PSICANALISE.
16.580.896/0001-65
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
3 de dezembro de 1997

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2509Renovação05/02/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2433RegistroEsta publicação22/08/2017

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2104Renovação03/05/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1507Registro23/11/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1493Deferimento17/08/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1426Publicação22/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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