TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2017

ELMA CHIPS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2433, 22 de agosto de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

ELMA CHIPS
Processo INPI
820462314
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160154823 (18/07/2016) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3) Titular: PepsiCo, Inc. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Reconhecido o alto renome da marca nominativa ?ELMA CHIPS?, referente ao registro nº 820462314, em vista que, associados a um suficiente grau de exclusividade e distintividade do sinal marcário, os documentos trazidos aos autos foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
PEPSICO, INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
13 de janeiro de 1998
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2544Renovação08/10/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2442Petição24/10/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2436Petição12/09/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2433PetiçãoEsta publicação22/08/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2143Renovação31/01/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1544Registro08/08/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1522Deferimento08/03/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  12. RPI nº 1425Publicação14/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar