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Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2017

BRASTEMP

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2433, 22 de agosto de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

BRASTEMP
Processo INPI
814432174
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18140019497 (30/10/2014) Petição (tipo): Pedido de reconhecimento de alto renome (393.1) Titular: Whirlpool S.A. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Reconhecido o alto renome da marca nominativa "BRASTEMP", registro nº 814432174, haja vista o suficiente grau de distintividade e exclusividade da mesma e a satisfação dos demais quesitos constantes no Art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016, através de documentos trazidos aos autos. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

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Sobre a marca

Titular
Whirlpool S.A
59.105.999/0001-86
Data de depósito
23 de agosto de 1988
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

21
  1. RPI nº 2847Petição29/07/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2612Petição26/01/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2569Petição31/03/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2569Renovação31/03/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  10. RPI nº 2436Petição12/09/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  11. RPI nº 2433PetiçãoEsta publicação22/08/2017

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2336Petição13/10/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  13. RPI nº 2300Judicial03/02/2015

    Notificação de procedimento judicial

  14. RPI nº 2148Renovação06/03/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 2042Transferência23/02/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  16. RPI nº 1836Registro14/03/2006

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  17. RPI nº 1808Registro30/08/2005

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  18. RPI nº 1020Registro29/05/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. RPI nº 1003Retribuição decenal23/01/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  20. RPI nº 985Deferimento05/09/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  21. RPI nº 962Despacho28/03/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.