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Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 1990

BRASTEMP

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 1003, 23 de janeiro de 1990NominativaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

BRASTEMP
Processo INPI
814432174
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

Teor da publicação

INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

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Sobre a marca

Titular
Whirlpool S.A
59.105.999/0001-86
Data de depósito
23 de agosto de 1988
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

21
  1. RPI nº 2847Petição29/07/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2612Petição26/01/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2569Petição31/03/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2569Renovação31/03/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  10. RPI nº 2436Petição12/09/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  11. RPI nº 2433Petição22/08/2017

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2336Petição13/10/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  13. RPI nº 2300Judicial03/02/2015

    Notificação de procedimento judicial

  14. RPI nº 2148Renovação06/03/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 2042Transferência23/02/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  16. RPI nº 1836Registro14/03/2006

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  17. RPI nº 1808Registro30/08/2005

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  18. RPI nº 1020Registro29/05/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. RPI nº 1003Retribuição decenalEsta publicação23/01/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  20. RPI nº 985Deferimento05/09/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  21. RPI nº 962Despacho28/03/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.