REDITUM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905002571 (REDITUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintesanterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PED. 909064067.
Sobre a marca
- Titular
- REDITUM ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA
- 39.534.896/0001-24
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de março de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Sobrestamento da instrução técnica
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
- RPI nº 2432IndeferimentoEsta publicação15/08/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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