IPAS158
Concessão de registro
RPI 2541
17/09/2019
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 17/09/2019 e em vigor até 17/09/2029, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:17/09/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
A. S. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2541
17/09/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850170213378 (30/08/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): REDITUM SERV ADMINISTRATIVOS LTDA-ME Procurador: Alexandre Magno Sica
RPI 2534
30/07/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850180180751 (26/06/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Alexandre Magno Sica Cessionário: REDITUM ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA
RPI 2505
08/01/2019
Sobrestamento da instrução técnica
Protocolo: 850170213378 (30/08/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): REDITUM SERV ADMINISTRATIVOS LTDA-ME Procurador: Alexandre Magno Sica Detalhes do despacho:até decisão do requerimento de transferência de titularidade do pedido em tela. Sobrestadores:Petição 850180180751 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 909064385 (REDITUM) / Petição 850180180751 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 909064385 (REDITUM)
RPI 2491
02/10/2018
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850180180751 (26/06/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): REDITUM ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA Procurador: Alexandre Magno Sica Detalhes do despacho:APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO PERANTE O INPI AO SR. Alexandre Magno Sica.
RPI 2486
28/08/2018
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850170213378 (30/08/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: REDITUM SERV ADMINISTRATIVOS LTDA-ME Procurador: Alexandre Magno Sica Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
RPI 2473
29/05/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850170213378 (30/08/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: REDITUM SERV ADMINISTRATIVOS LTDA-ME Procurador: Alexandre Magno Sica Detalhes do despacho:CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.
RPI 2439
03/10/2017
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905002571 (REDITUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintesanterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PED. 909064067.
RPI 2432
15/08/2017
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2309
07/04/2015
Proteção contínua da sua marca
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