Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2017
CADILLAC BURGER
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CADILLAC BURGUER LANCHONETE E SERVIÇOS LTDA - ME
- 59.830.646/0001-49
- Procurador ou escritório
- M. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7- RPI nº 2432RegistroEsta publicação15/08/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Anulação de despacho (em processo)
Petição de retificação atendida
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)