Revista da Propriedade Industrial, 20 de junho de 2017
CADILLAC BURGER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CADILLAC BURGUER LANCHONETE E SERVIÇOS LTDA - ME
- 59.830.646/0001-49
- Procurador ou escritório
- M. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2424DeferimentoEsta publicação20/06/2017
Deferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Anulação de despacho (em processo)
Petição de retificação atendida
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)