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Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2017

F.U.E.L. SPORTS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2432, 15 de agosto de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca F.U.E.L. SPORTS
Processo INPI
901128210
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850150277921 (07/12/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Ultravioleta Franchising EIRELI - ME Procurador: Diego Mattos Osegueda Detalhes do despacho:O documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários. Reapresente documento de cessão contendo a qualificação completa das partes(cedente e cessionário bem como a qualificação completa do representante da cedente no documento de cessão esclarecendo respectivos poderes. Exame prioritário da presente petição tendo em vista prosseguimento da etapa de exame de mérito do processo nº BR702017000355.

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Sobre a marca

Titular
Ultravioleta Franchising EIRELI - ME
19.508.630/0001-08
Procurador ou escritório
D. O. (pessoa física)
Data de depósito
20 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2609Renovação05/01/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2448Exigência05/12/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2432ExigênciaEsta publicação15/08/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2085Registro21/12/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2074Deferimento05/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1976Publicação18/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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