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F.U.E.L. SPORTS

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

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F.U.E.L. SPORTS

ST13

BR500000901128210

Classe

9

Pedido

901128210

Registro

901128210

Andamento no INPI

  1. Depósito20/08/08
  2. Publicação18/11/08
  3. Exame
  4. Deferimento05/10/10
  5. Concessão21/12/10
  6. Vigente21/12/30

Registro concedido em 21/12/2010 e em vigor até 21/12/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:21/12/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

05/01/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

20/08/2008

Data de registro

21/12/2010

Data de expiração

21/12/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

Ultravioleta Franchising EIRELI - ME

Representantes

D. O. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.126.4.2

Produtos e serviços

Classe 9

ÓculosÓculos de solÓculos para esportes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200419267 (18/12/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ULTRAVIOLETA FRANCHISING EIRELI - ME Procurador: CAMPOS MELLO ADVOGADOS

RPI 2609

05/01/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150277921 (07/12/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Diego Mattos Osegueda Cessionário: Ultravioleta Franchising EIRELI - ME Detalhes do despacho:Exame prioritário da presente petição tendo em vista prosseguimento da etapa de exame de mérito do processo nº BR702017000355

RPI 2474

05/06/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850150277921 (07/12/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Ultravioleta Franchising EIRELI - ME Procurador: Diego Mattos Osegueda Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a qualificação completa das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários. A qualificação de ?sócio? não esclarece que o signatário tem poderes para alienar bens móveis da empresa. Esclarecer poderes de Gustavo Tadeu Ribeiro de Castro Alvarenga para alienar bens móveis da CEDENTE.

RPI 2448

05/12/2017

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850150277921 (07/12/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Ultravioleta Franchising EIRELI - ME Procurador: Diego Mattos Osegueda Detalhes do despacho:O documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários. Reapresente documento de cessão contendo a qualificação completa das partes(cedente e cessionário bem como a qualificação completa do representante da cedente no documento de cessão esclarecendo respectivos poderes. Exame prioritário da presente petição tendo em vista prosseguimento da etapa de exame de mérito do processo nº BR702017000355.

RPI 2432

15/08/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2085

21/12/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2074

05/10/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1976

18/11/2008

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