Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2017
BRILHANTE SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 18120007965 (14/03/2012) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: BRILHANTE INSTALADORA E CONSTRUÇÃOES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- BRILHANTE INSTALADORA E CONSTRUÇÃOES LTDA
- 56.973.118/0001-50
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 28 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2432Recurso providoEsta publicação15/08/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.