Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2012
BRILHANTE SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 210
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
INDEFERIMENTO.
Sobre a marca
- Titular
- BRILHANTE INSTALADORA E CONSTRUÇÃOES LTDA
- 56.973.118/0001-50
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 28 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2158RecursoEsta publicação15/05/2012
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.