Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 2017
GÜBERNI
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- COLHEITA DA MODA COMERCIO ARTIGOS DE MODA E ACESSORIOS LTDA
- 13.703.310/0001-14
- Procurador ou escritório
- Elci Maria Teixeira Gonçalves
- Data de depósito
- 5 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2431RegistroEsta publicação08/08/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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