Revista da Propriedade Industrial, 9 de maio de 2017
GÜBERNI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a classe de NCL(10)38 para NCL(10)35 e adequada a especificação conforme cumprimento de exigência. Substituída expressão genérica "tais como" por "a saber".
Sobre a marca
- Titular
- COLHEITA DA MODA COMERCIO ARTIGOS DE MODA E ACESSORIOS LTDA
- 13.703.310/0001-14
- Procurador ou escritório
- Elci Maria Teixeira Gonçalves
- Data de depósito
- 5 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2418DeferimentoEsta publicação09/05/2017
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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