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Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 2017

ANA FASSONI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2431, 8 de agosto de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca ANA FASSONI
Processo INPI
904020231
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170120270 (29/05/2017) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: ANA ESTELA FORTUNA FERNANDES ME Procurador: MARCOS LEANDRO LIMA Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

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Sobre a marca

Titular
ANA ESTELA FORTUNA FERNANDES ME
59.414.300/0001-60
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
1 de setembro de 2011
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2431PetiçãoEsta publicação08/08/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2291Registro02/12/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2278Deferimento02/09/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2146Publicação22/02/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  5. RPI nº 2135Exigência06/12/2011

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

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