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Dado oficial do INPI

ANA FASSONI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ANA FASSONI

ST13

BR500000904020231

Classe

25

Pedido

904020231

Registro

904020231

Andamento no INPI

  1. Depósito01/09/11
  2. Publicação22/02/12
  3. Exame
  4. Deferimento02/09/14
  5. Concessão02/12/14
  6. Extinto02/12/34

Registro concedido em 02/12/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

08/08/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

01/09/2011

Data de registro

02/12/2014

Data de expiração

02/12/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ANA ESTELA FORTUNA FERNANDES ME

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.259.9.5

Produtos e serviços

Classe 25

PulôveresRoupa para ginásticaSaiasSapatos (Calcanheiras para -)AlpercatasBanho (Chinelos de -)Malhas [vestuário]Porta-moedas (Cintos -) [vestuário]TrajesTúnicasVestuárioBotasConfeccionado (Vestuário -)Ginástica (Roupa para -) [colante]PaletósPele (Estolas de -)Peles [vestuário]SandáliasViseirasXalesBotas para esportesCouro (Roupas de imitação de -)Estolas de peleJaquetasPelerinesSobretudos [vestuário]BermudasCalçadosFerragens de metal para sapatos e botasLenços de pescoçoMacacõesPalmilhasRoupas de banhoSapatos (Ferragens para -)Solas para calçadosSuéteresGinástica (Sapatos para -)MantilhasMeias-calçasSapatos (Gáspeas para -)TernosPolainasBanho (Roupas de -)CamisasCouro (Roupas de -)Praia (Roupas de -)Roupas de couroRoupões de banhoSaltos de sapatosSapatos (Antiderrapantes para -)Sapatos (Viras para -)Trajes de banhoViras para botas e sapatosArtigos de malha [vestuário]BandanasBanho (Roupões de -)BonésCalças compridasCamisetasChinelos [pantufas]Faixas para a cabeça [vestuário]Luvas [vestuário]Roupas de imitação couroBanho (Sandálias de -)Blazers [vestuário]BorzeguinsCintos [vestuário]Gáspeas para sapatosImpermeáveis (Roupas -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170120270 (29/05/2017) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: ANA ESTELA FORTUNA FERNANDES ME Procurador: MARCOS LEANDRO LIMA Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2431

08/08/2017

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2291

02/12/2014

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2278

02/09/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2146

22/02/2012

011

Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

REENVIE A IMAGEM DE TAL FORMA QUE ESTA CORRESPONDA EFETIVAMENTE A UMA MARCA FIGURATIVA, SERVIÇO ESCOLHIDO NO MOMENTO DE EMISSÃO DA GRU. OBSERVAR FORMAS DE APRESENTAÇÃO DAS MARCAS, CONSTANTES DO MANUAL.

RPI 2135

06/12/2011

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ANA FASSONI ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.