CHARMES DE FRANCE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz o monumento A TORRE EIFFEL, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca é constituida por falsa indicação de PROCEDÊNCIA, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814066860 (CAFÉ CHARM), Processo 006620175 (CHARME), Processo 816390851 (CHARM), Processo 813196400 (CHARM) e Processo 816390975 (CHARM). Art. 124 - Não são registráveis como
Sobre a marca
- Titular
- F. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Lia e Barbosa Advogados
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2431IndeferimentoEsta publicação08/08/2017
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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