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Dado oficial do INPI

CHARMES DE FRANCE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHARMES DE FRANCE

ST13

BR500000840415958

Classe

35

Pedido

840415958

Registro

840415958

Andamento no INPI

  1. Depósito08/02/13
  2. Publicação06/08/13
  3. Exame
  4. Indeferido08/08/17
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 08/08/2017. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

08/08/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

08/02/2013

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

F. B. (pessoa física)

Representantes

Lia e Barbosa AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.1.22

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio varejista de doces, balas, chocolate e seus derivativosComércio, importação e exportação de bebidas, águas e alimentos em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz o monumento A TORRE EIFFEL, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca é constituida por falsa indicação de PROCEDÊNCIA, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814066860 (CAFÉ CHARM), Processo 006620175 (CHARME), Processo 816390851 (CHARM), Processo 813196400 (CHARM) e Processo 816390975 (CHARM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2431

08/08/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130242256 (12/12/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Mauricio Serino Lia Cessionário: FÁBIO AUGUSTO BOANOVA BONCHRISTIANO

RPI 2394

22/11/2016

IPAS423

Notificação de oposição

850130190643 de 03/10/2013

RPI 2245

14/01/2014

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2222

06/08/2013

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