DROGARIA PROGRESSO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850120020040 (17/02/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: DROGARIA PROGRESSO LTDA-ME Procurador: TERRA MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIA PROGRESSO LTDA-ME
- 19.735.190/0001-13
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de dezembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5- RPI nº 2431Recurso negadoEsta publicação08/08/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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