Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2011
DROGARIA PROGRESSO
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2137, 20 de dezembro de 2011MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 44
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX. DO ART. 124 DA LPI REG 901065072
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIA PROGRESSO LTDA-ME
- 19.735.190/0001-13
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de dezembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 2137IndeferimentoEsta publicação20/12/2011
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.