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Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 2017

HALLOUMI

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2431, 8 de agosto de 2017NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

HALLOUMI
Processo INPI
822317907
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301150000170 (20/03/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Mantida a decisão administrativa que manteve o indeferimento do pedido nº 822317907 e decretada a nulidade dos registros nºs 901442313 e 901442569, tendo em vista sentença transitada em julgado, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0015145-39.2014.4.02.5101, 9ª Vara Federal/RJ, INPI nº 52400.007233/2015-19.

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Sobre a marca

Titular
MINISTRY OF COMMERCE, INDUSTRY AND TOURISM OF THE REPUBLIC OF CYPRUS.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
8 de junho de 2000
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2431JudicialEsta publicação08/08/2017

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2308Judicial31/03/2015

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2092Recurso negado08/02/2011

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  4. RPI nº 1917Transferência02/10/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1875Recurso12/12/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1840Indeferimento11/04/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1546Publicação22/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.