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Dado oficial do INPI

HALLOUMI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HALLOUMI

ST13

BR500000822317907

Classe

30

Pedido

822317907

Registro

822317907

Andamento no INPI

  1. Depósito08/06/00
  2. Publicação22/08/00
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

08/08/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

08/06/2000

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CY

Titulares e representantes

Titulares

MINISTRY OF COMMERCE, INDUSTRY AND TOURISM OF THE REPUBLIC OF CYPRUS.

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Condimentos, especiarias e essências alimenticias, exceto para essências etéricas e óleos essenciais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301150000170 (20/03/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Mantida a decisão administrativa que manteve o indeferimento do pedido nº 822317907 e decretada a nulidade dos registros nºs 901442313 e 901442569, tendo em vista sentença transitada em julgado, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0015145-39.2014.4.02.5101, 9ª Vara Federal/RJ, INPI nº 52400.007233/2015-19.

RPI 2431

08/08/2017

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301150000170 (20/03/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária de Nulidade de Atos Administrativos cumulada com Pedido Inibitório c/c pedido de liminar Nona VF/RJ n.º 0015145-39.2014.4.02.5101 INPI 52400.007233/2015-19

RPI 2308

31/03/2015

270

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

RPI 2092

08/02/2011

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - MAXIFOUR PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

RPI 1917

02/10/2007

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1875

12/12/2006

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO VI DO ART. 124 DA LPI. INCLUÍDO NA ESPECIFICAÇÃO "EXCETO PARA ESSÊNCIAS ETÉRICAS E ÓLEOS ESSENCIAIS" PARA MELHOR ADEQUAR A NCL(7).

RPI 1840

11/04/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1546

22/08/2000

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