REPPE - REDE PELOTENSE DE PROFISSIONAIS DE EVENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se realmente deseja prosseguir como marca coletiva ou alterar para marca de serviço, tendo em mente que, segundo o inciso III do artigo 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de MEMBROS de uma determinada entidade e não provindos apenas da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Dessa forma, as atividades elencadas no campo especificação do pedido de registro devem ser apenas as desempenhadas pelos associados (se for marca coletiva). Caso contrário, a natureza da marca deverá ser de serviço.
Sobre a marca
- Titular
- REDE PELOTENSE DE PROFISSIONAIS DE EVENTOS - REPPE
- 26.176.593/0001-35
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2430ExigênciaEsta publicação01/08/2017
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)