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Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 2017

REPPE - REDE PELOTENSE DE PROFISSIONAIS DE EVENTOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2430, 1 de agosto de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
911995463
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Diga se realmente deseja prosseguir como marca coletiva ou alterar para marca de serviço, tendo em mente que, segundo o inciso III do artigo 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de MEMBROS de uma determinada entidade e não provindos apenas da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Dessa forma, as atividades elencadas no campo especificação do pedido de registro devem ser apenas as desempenhadas pelos associados (se for marca coletiva). Caso contrário, a natureza da marca deverá ser de serviço.

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Sobre a marca

Titular
REDE PELOTENSE DE PROFISSIONAIS DE EVENTOS - REPPE
26.176.593/0001-35
Data de depósito
2 de dezembro de 2016
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2455Arquivamento23/01/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2430ExigênciaEsta publicação01/08/2017

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2407Publicação21/02/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)