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Dado oficial do INPI

REPPE - REDE PELOTENSE DE PROFISSIONAIS DE EVENTOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

REPPE - REDE PELOTENSE DE PROFISSIONAIS DE EVENTOS

ST13

BR500000911995463

Classe

41

Pedido

911995463

Registro

911995463

Andamento no INPI

  1. Depósito02/12/16
  2. Publicação21/02/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

23/01/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

02/12/2016

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Coletiva

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

REDE PELOTENSE DE PROFISSIONAIS DE EVENTOS - REPPE

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2455

23/01/2018

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Diga se realmente deseja prosseguir como marca coletiva ou alterar para marca de serviço, tendo em mente que, segundo o inciso III do artigo 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de MEMBROS de uma determinada entidade e não provindos apenas da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Dessa forma, as atividades elencadas no campo especificação do pedido de registro devem ser apenas as desempenhadas pelos associados (se for marca coletiva). Caso contrário, a natureza da marca deverá ser de serviço.

RPI 2430

01/08/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2407

21/02/2017

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