CAMINHOS DO CONTESTADO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Segundo o caput do artigo 147 da Lei nº 9.279/96, o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. Portanto, é necessário que o regulamento apresentado contenha condições para utilização da marca (campo 2.2), formas autorizadas para utilização da marca coletiva, formas não autorizadas para utilização da marca coletiva (proibições de uso) e descrições das sanções a serem aplicadas em uso indevido, e as situações em que as mesmas serão aplicadas (campo 4.1). A título informativo, as condições do campo 2.2 estão relacionadas a quem vai utilizar a marca e de que maneira isso vai ocorrer: por exemplo, em determinado tamanho e disposição e em determinado local, como panfletos e camisetas, entre outras condições que se fizerem necessárias. Já no que diz respeito às sanções do campo 4.1, essas podem variar de advertência a suspensão e até a desligamento de quem incorreu na utilização in
Sobre a marca
- Titular
- ADTUR CAMINHOS - ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO CAMINHOS DO CONTESTADO
- 07.952.925/0001-81
- Procurador ou escritório
- L. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2430ExigênciaEsta publicação01/08/2017
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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