IPAS158
Concessão de registro
RPI 2502
18/12/2018
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 18/12/2018 e em vigor até 18/12/2028, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:18/12/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/12/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
L. M. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2502
18/12/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850170240944 (27/09/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): ADTUR CAMINHOS - ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO CAMINHOS DO CONTESTADO Procurador: Lenice Dos Santos Marino Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2489
18/09/2018
Deferimento do pedido
RPI 2475
12/06/2018
Republicação de pedido
Detalhes do despacho: Por alteração na classe de Nice, na especificação dos serviços e no tipo do pedido, de "marca coletiva" para "marca de serviço", para entrada na fila de espera apropriada.
RPI 2444
07/11/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850170240927 (27/09/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: ADTUR CAMINHOS - ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO CAMINHOS DO CONTESTADO Procurador: Lenice Dos Santos Marino
RPI 2440
10/10/2017
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Segundo o caput do artigo 147 da Lei nº 9.279/96, o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. Portanto, é necessário que o regulamento apresentado contenha condições para utilização da marca (campo 2.2), formas autorizadas para utilização da marca coletiva, formas não autorizadas para utilização da marca coletiva (proibições de uso) e descrições das sanções a serem aplicadas em uso indevido, e as situações em que as mesmas serão aplicadas (campo 4.1). A título informativo, as condições do campo 2.2 estão relacionadas a quem vai utilizar a marca e de que maneira isso vai ocorrer: por exemplo, em determinado tamanho e disposição e em determinado local, como panfletos e camisetas, entre outras condições que se fizerem necessárias. Já no que diz respeito às sanções do campo 4.1, essas podem variar de advertência a suspensão e até a desligamento de quem incorreu na utilização inadequada da marca coletiva, podendo variar com a gravidade da infração. Também deve ser esclarecido quem são os associados e quais as exigências necessárias para afiliação à associação. É importante reapresentar o Regulamento de Utilização da Marca Coletiva com tais campos preenchidos para que os usuários da marca coletiva tenham conhecimento das regras criadas pela associação. Ainda, preste esclarecimento quanto à especificação reivindicada, uma vez que o serviço "Elaboração de roteiros [roteirização]" na NCL(10)41 está relacionado a roteiros de obras literárias e audiovisuais, enquanto serviços de "informações em viagem e turismo" se encontra na NCL(10)39. Diga em qual classe deseja prosseguir e quais serviços a marca visa realmente a assinalar.
RPI 2430
01/08/2017
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2405
07/02/2017
Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca
CNPJ 05.651.485/0001-05 · PETRÓPOLIS/RJ
9 filmes publicitários · 2014–2017
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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