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Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 2017

FARMÁCIA DO CONSUMIDOR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2430, 1 de agosto de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca FARMÁCIA DO CONSUMIDOR
Processo INPI
909413240
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por falsa indicação de procedência, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;

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Sobre a marca

Titular
J CRUZ LTDA - EPP
04.521.258/0001-94
Procurador ou escritório
E. A. (pessoa física)
Data de depósito
21 de maio de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2481Recurso negado24/07/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2441Recurso17/10/2017

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2430IndeferimentoEsta publicação01/08/2017

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2318Publicação09/06/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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