Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 2017
FARMÁCIA DO CONSUMIDOR
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2430, 1 de agosto de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por falsa indicação de procedência, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;
Sobre a marca
- Titular
- J CRUZ LTDA - EPP
- 04.521.258/0001-94
- Procurador ou escritório
- E. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de maio de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2430IndeferimentoEsta publicação01/08/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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