CASA DE APOIO IRMÃO CIRILO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A petição 850170055599, de 16/03/2017, não foi cumprida satisfatoriamente. Não foi apresentada autorização formal de possíveis herdeiros e/ou sucessores de Irmão Cirilo para registrar o pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido como marca.
Sobre a marca
- Titular
- Associação Casa de Apoio Irmão Cirilo
- 08.643.582/0001-36
- Procurador ou escritório
- L. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2430ExigênciaEsta publicação01/08/2017
Exigência de mérito
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Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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