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Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2016

CASA DE APOIO IRMÃO CIRILO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2390, 25 de outubro de 2016MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca CASA DE APOIO IRMÃO CIRILO
Processo INPI
907789463
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
Associação Casa de Apoio Irmão Cirilo
08.643.582/0001-36
Procurador ou escritório
L. B. (pessoa física)
Data de depósito
4 de junho de 2014
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2443Arquivamento31/10/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2430Exigência01/08/2017

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2404Exigência31/01/2017

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2390ExigênciaEsta publicação25/10/2016

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2271Publicação15/07/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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