Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 2017
MIROVA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- Mirova
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9- RPI nº 2430RegistroEsta publicação01/08/2017
Concessão de registro
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.