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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2016

MIROVA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2382, 30 de agosto de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

MIROVA
Processo INPI
840367708
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Mirova
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
17 de dezembro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2430Registro01/08/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2422Retificação06/06/2017

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2417Petição02/05/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2414Despacho anulado11/04/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2414Despacho anulado11/04/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2405Petição07/02/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2405Petição07/02/2017

    Ato de prejudicar petição

  8. RPI nº 2382DeferimentoEsta publicação30/08/2016

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2213Publicação04/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.